Febraban

Todos os boletos com valores de cobrança igual ou maior a R$ 0,01 são verificados na nova plataforma passando também por uma base centralizadora chamada CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), proporcionando maior segurança para o beneficiário/sacador avalista e o pagador.

Após a seleção do banco emissor, as informações da cobrança serão enviadas para a CIP, e dessa forma qualquer outro banco poderá consultar as informações contidas no boleto (vencimento, valor, instruções de pagamento, dados do beneficiário e pagador).

O tempo para registro poderá levar até 1 hora, dependendo do banco selecionado.

Sendo assim o cliente deve aguardar alguns instantes depois de gerar o boleto ou realizar o pagamento mais tarde.

Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
Melhoria no ambiente de crédito;
Redução das fraudes de emissão de boletos;
Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
Redução das inconsistências nos pagamentos;
Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso; e
Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.

Seguem os benefícios para o Pagador (Sacado);

Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento desde que na cobrança tenha instruções de pagamento.

 

A FEBRABAN disponibilizou uma cartilha em seu site sobre o tema e nela é possível esclarecer mais dúvidas sobre a atualização, além de entender como seguiu o processo até o exato momento.

Acesse aqui a Cartilha da Nova Plataforma de Cobrança.       



Sexta, Abril 12, 2019

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